Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.215 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.007
(Publicação DOM 22/12/2007:p.07)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Relações Internacionais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
da Administração Pública:
a)
um
representante e um suplente da Secretaria Municipal de Administração;
b)
um
representante e um suplente da Secretaria Municipal de Educação;
c)
um
representante e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
d)
um
representante e um suplente da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços
e Turismo;
e)
um
representante e um suplente da Secretaria Municipal de Esportes;
f)
um
representante e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
g)
um
representante e um suplente da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência
e Inclusão Social.
II
da Sociedade Civil:
a)
os
Cônsules Gerais, Regionais e Vice-Cônsules;
b)
os
Cônsules Honorários residentes no Município;
c)
os
empresários
d)
os
representantes das Organizações Não Governamentais ONGs de Campinas que mantenham
vínculos econômicos sociais, políticos, culturais e/ou comerciais no exterior;
e)
os
representantes de Associações Empresariais de comércio exterior sediadas ou com
representações no Município de Campinas;
f)
os representantes
das cidades-irmãs de Campinas.
Campinas, 21 de dezembro de 2.007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
Executivo Municipal
PROT
.
07/10/27018