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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42 DE 06 DE AGOSTO DE 2007

Publicação DOM de 07/08/2007:16)

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - Altera a redação do parágrafo terceiro do artigo 51 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 - ...........................................................
§ 1º ..................................................................
§ 2º ..................................................................
§ 3º A Câmara deliberará sobre o veto, em um único turno de discussão e votação, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, considerando-se acatado, quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros (NR).

Art. 2º - 
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de agosto de 2007
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
RIVAIL EUCLIDES PEXE
secretário

CAMPOS FILHO
2º secretário

Autoria: Vereador Luiz Riguetti
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 06 DE AGOSTO DE 20
07.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral








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