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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.373 DE 24 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM 25/01/2006: p.01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º - No exercício de 2006, nos termos da legislação federal, estadual e municipal em vigor, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público:
I Feriados Nacionais (Lei nº 662, de 06 de abril de 1949):
a) 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
b) de maio, segunda-feira, Dia do Trabalhador;
c) 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, quinta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.
II Feriados Municipais (Leis nºs. 173, de 28 de junho de 1949 e 11.128 de 14 de janeiro de 2002):
a) 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo relacionados:
I 27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II 28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III 1 º de março, quarta-feira, Cinzas, até às 12:00 horas.

Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de janeiro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA CHEFIA DE GABINETE, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral