Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.385 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 12/10/2005 p.01)
Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de casas de diversões, hotéis, bares, restaurantes e similares que façam apologia, incentivo, prática ou intermediação de prostituição de crianças e adolescentes.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 11 de outubro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PETTERSON PRADO
PROT.: 05/08/09282