Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.780 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 28/11/2003: p.06)
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 70 DA LEI Nº 11.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
III
- quando, subscrito por representante legal ou procurador, não esteja instruído com a documentação hábil a que se comprove a representação ou o mandato, bem como a autenticidade da assinatura do outorgante no instrumento correspondente, podendo ser exigido o reconhecimento da firma por tabelião, havendo suspeita de falsidade, fraude ou dúvida quanto a sua autoria; (NR)
Campinas, 27 de novembro de 2003.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/4794
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas