Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 10/11/2001 p.08)
Retificação da Publicação no D.O.M de 02 novembro 2001.
Substituição total do Artigo 2º da Resolução nº 33 , de 05 de outubro de 1995
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE :
I - Para novas edificações no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, será obrigatória autorização prévia do CONDEPACC.
Campinas, 06 de novembro de 2.001.
PROF. DR. MARCOS TOGNON
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC