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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.468 DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

(Publicação DOM 20/10/2000 p.01)

REVOGA O DECRETO Nº 12.487, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "CRIA O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS - GRAPROURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o GRAPROURB foi criado pelo Decreto nº 12.487 , de 27 de fevereiro de 1997, com o objetivo de tornar mais ágil a decisão sobre os processos urbanísticos;

CONSIDERANDO que decorridos 3 (três) anos de sua criação, a experiência mostrou que tal objetivo não foi atingido;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serem tomadas medidas que proporcionem economia aos cofres públicos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 12.487, de 27 de fevereiro de 1997, que "Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos - GRAPROURB e dá outras providências".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de outubro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

TADEU SILVA DA GAMA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente