Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.627 DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 28/09/2000: p.01)
Obriga bares, restaurantes, choperias, hotéis, casas noturnas e congêneres a constar nos cardápios o número do telefone do PROCON do município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - advertência;
II - notificação
III - multa de 100 a 500 UFIR's.
Paço Municipal, 27 de setembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C nº 57304-00