Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.418 DE 28 DE JULHO DE 2000
(Publicação DOM 29/07/2000 p.11-12)
DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 10.571, DE 03 DE JULHO DE 2000, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA A IMÓVEIS DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU BENEFICIENTES OU FILANTRÓPICAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.571, de 03 de julho de 2000, concede isenção de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a imóveis das entidades, beneficientes e filantrópicas, nas condições que especifica;
CONSIDERANDO que este Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta, dentre outras coisas, que a proposição apresentava vício de iniciativa e, por conseguinte, desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes;
CONSIDERANDO, no entanto, que por sua alta e soberana decisão, o Poder Legislativo a rejeitar o veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a propositura,
DECRETA:
Campinas, 28 de julho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de conformidade com o protocolado nº 44.885, de 17 de julho de 2000, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa