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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.418 DE 28 DE JULHO DE 2000

(Publicação DOM 29/07/2000 p.11-12)

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 10.571, DE 03 DE JULHO DE 2000, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA A IMÓVEIS DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU BENEFICIENTES OU FILANTRÓPICAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.571, de 03 de julho de 2000, concede isenção de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a imóveis das entidades, beneficientes e filantrópicas, nas condições que especifica;

CONSIDERANDO que este Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta, dentre outras coisas, que a proposição apresentava vício de iniciativa e, por conseguinte, desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes;

CONSIDERANDO, no entanto, que por sua alta e soberana decisão, o Poder Legislativo a rejeitar o veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a propositura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado o não cumprimento da Lei nº 10.571, de 03 de julho de 2000, aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá providenciar a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de julho de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de conformidade com o protocolado nº 44.885, de 17 de julho de 2000, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa