Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 1.489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
Regulamenta a Lei 1.657, de 04/12/1956, que concede aposentadoria especial a servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do artigo 52, nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947.
DECRETA:
Campinas,18 de novembro de 1959
José Nicolau Ludgero Maselli
Prefeito Municipal
Dr Wilson de Almeida
Sec. dos Negócios Int. e Jurídicos
Engº José Benedicto de Mello
Sec de Obras e Servs. Públicos
Dr. José Anderson
Sec. Interino de Saúde e Higiene
Dr. Ayrton José do Couto
Secretário das Finanças
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal , aos 18 de novembro de 1959 e publicado no Departamento do Expediente na mesma data.
José Faber de A. Prado
Diretor do D.S.I .
Álvaro Ferreira da Costa
Diretor do D.E.
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 1.489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959
a) por invalidez, com vencimentos integrais, quando o servidor for acidentado em serviço, contrair moléstia profissional ou vier a sofrer de doença grave, contagiosa ou incurável;
b) compulsoriamente, quando o servidor atingir 70 (setenta) anos de idade, devendo os proventos ser proporcionais ao tempo de serviço na base de 1/20 do salário por ano de exercício;
c) a requerimento do interessado, com vencimentos integrais, desde que conte 30 (trinta) anos de exercício.
Parágrafo único - Não será objeto do acréscimo de 1/5 estabelecido neste artigo o período de exercício inferior a 6 (seis) meses.
1 - Administração do Cemitério
a) Coveiros
2 - Serviço de Matadouro
a) Magarefes
b) Carneadores
c) Serradores
d) Balanceiros
3 - Divisão de Assistência Médica
a) Médicos
b) Enfermeiros
4 - Divisão de Alimentação Pública
a) Vacinadores de Cães
b) Operadores de Frigoríficos
5 - Departamento de Vigilância e
Fiscalização
a) Mata - formigas
b) Vacinadores de Cães
6 - Divisão de Operação
a) Operadoras de Depuradoras de
Esgôto
7 - Divisão de Reparação e Obras
Novas
a) Encanadores de água e esgotos
8 - Serviço de Limpeza Pública
a) Lixeiros
b) Varredores de rua
9 - Divisão de Limpeza Pública,
Parques e Jardins
a) Mecânicos de caminhões de lixo
b) Soldadores e Ferreiros
10 - Funções ou atividades
insalubres, a juízo da Comissão
a) revisar obrigatoriamente o quadro
de insalubridade; e
b) apreciar todos os pedidos de
aposentadoria especial prevista neste
Regulamento.
Campinas ,18 de novembro de 1959.
José Nicolau Ludgero Maselli
Prefeito
Municipal