Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.175 DE 11 DE ABRIL DE 2002
(Publicação DOM 12/04/2002 p.02)
Dispõe sobre a proteção especial, prevista na Lei Orgânica do município de Campinas, que assegura aos idosos, portadores de deficiências e gestantes, acesso adequado aos serviços públicos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Multa de R$3.000,00 (três mil reais);
II -
O triplo, em caso de reincidência;
III -
Cassação definitiva da permissão.
Campinas,11 de abril de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Luiz
Franco
Protocolado PMC nº 20.475/02