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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.377 DE 17 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 18/07/2008 p.08)

Dispõe sobre a denominação do Complexo Hospitalar Ouro Verde

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominado Complexo Hospitalar Ouro Verde o conjunto de unidades de saúde situado na Avenida Ruy Rodriguez nº 3.434, em parte da Gleba 155 do quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal, com 15.946,70 m².
Parágrafo Único.  Fica mantida a denominação dos equipamentos descritos no Art. 1º - da Lei 11.421 , de 03 de dezembro de 2002.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 08/10/21104