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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.903 DE 16 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 17/07/2007: p.02)

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 15.554, DE 09 DE AGOSTO DE 2006, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.478, DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 15.554 , de 09 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................
Art. 2º - ..................................................................
Parágrafo único. A fiscalização pelo descumprimento da Lei nº 12.478 , de 16 de janeiro de 2006, caberá ao PROCON Departamento de Proteção ao Consumidor e os processos administrativos decorrentes de Autos de Infração lavrados tramitarão sob o rito previsto no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, conforme o disposto em seus artigos 33 à 55.
.................................................................. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de Julho de 2007

DR. HÉLIO DE OlIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 06/08/4944, em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo