Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.216 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
(Publicação DOM 14/01/2005: p.07)
INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
modernização técnico-administrativa da Câmara Municipal;
II
desenvolvimento e aquisição de programas e equipamentos de tecnologia da informação;
III
aperfeiçoamento profissional dos servidores do Legislativo.
I
extração de cópias reprográficas em geral;
II
valores oriundos de pastas de editais;
III
ressarcimento de bens e materiais segurados em decorrência de indenizações de seguradores;
IV
taxas remuneratórias decorrentes do pagamento de consignações relativas aos descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal;
V
receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara Municipal por quaisquer entidades, incluindo postos de atendimento bancário;
VI
receitas decorrentes da administração da conta-Câmara;
VII
receitas de descontos relativos a terços e faltas de servidores e emissão de segundas vias de crachás;
VIII
valores cobrados para inscrição em concursos públicos para ingresso no quadro da Secretaria da Câmara Municipal;
IX
doações, legados e contribuições;
X
quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Campinas, 13 de janeiro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli
Prot. nº 04/08/04804