Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.776 DE 19 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 20/01/1994 p.01)
Cria e institui, no Município de Campinas, o Programa de Oportunidade Educacional.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) Selecionar, através
de critérios de mérito a serem fixados na regulamentação, estudantes
comprovadamente carentes da Rede Pública, que tenham concluído ou estejam
cursando o último ano do ciclo educacional oficial pré-universitário, para
participação no Programa;
b) Captar recursos,
junto à iniciativa privada, diretamente ou através dos incentivos fiscais
previstos nesta lei, para aplicação no Programa;
c) Organizar a
oferta de vagas em cursos de preparação ao vestibular (cursinhos) para os
alunos selecionados pelo Programa, diretamente ou através de aquisição junto
aos cursos privados existentes no mercado;
d) Apoiar, técnica,
material e financeiramente a participação dos alunos selecionados nos cursos a
eles designados através das vagas criadas ou adquiridas pelo Programa;
e) Acompanhar e
relatar, periodicamente, o desempenho dos alunos selecionados em seus
respectivos cursos.
a) Da Unicamp e da
Puccamp;
b) Dos Colégios
Técnicos sediados em Campinas;
c) Das Instituições
privadas de ensino, através do Sindicato patronal da categoria;
d) Das UCES e da
UNF;
e) Dos Sindicatos
de Trabalhadores do Ensino;
f) Da Rede Pública
Municipal e Estadual de Ensino;
g) Dos empresários
de Campinas e região.
a) Estabelecer,
anualmente, em função dos recursos disponíveis, o número de vagas oferecido
pelo Programa;
b) Fixar os
critérios de seleção dos candidatos ao apoio do Programa, conforme item a do
artigo 2º.;
c) Estabelecer os
critérios para oferta de vagas de cursos vestibulares e supervisionar sua
ocupação pelos alunos relacionados pelo Programa;
d) Fixar os
critérios de avaliação e acompanhar o desempenho dos relacionados pelo
Programa;
e) Elaborar e
divulgar, periodicamente, o relatório de atividades do Programa e sua prestação
de contas;
f) Gerir os
recursos do Fundo Especial vinculado ao Programa.
a) Os recursos
orçamentários que lhe destine a Prefeitura Municipal;
b) VETADO
c) Os recursos
provenientes de doações;
d) Os resultados de
aplicações financeiras;
e) Outras receitas
eventuais.
Paço Municipal, 19 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
AUTOR: VER. ARLY LARA ROMEO E BILÉO SOARES