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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

       DECRETO Nº 10.683, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

  (Publicação DOM 11/01/1992 10)

Autoriza a secretaria de administração, as autarquias e as fundações públicas municipais, a adotarem as medidas necessárias a transferir para o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC, a responsabilidade pelo ônus da concessão dos benefícios previdenciários, e dá outras providências.

O Prefeito do Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 6.888 , de 24 de dezembro de 1991, que estabelece regime próprio dos servidores municipais de Campinas, reorganiza e atribui competência ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC, e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam a Secretaria Municipal de Administração, as Autarquias e as Fundações Públicas Municipais, autorizadas a adotarem as medidas necessárias a transferir para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS - IPMC, a responsabilidade pelo ônus da concessão dos benefícios previdenciários, obrigatórios e facultativos, dos servidores públicos municipais que, antes da Lei nº 6.888 , de 24 de dezembro de 1991, achavam-se filiados ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS).

Art. 2º  As medidas a serem adotadas objetivam permitir o ressarcimento ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS - IPMC, mediante compensação financeira entre os sistemas previdenciários respectivos, nos termos do parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição Federal.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1991.

Campinas, 10 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Resp. pela Secretaria de Administração

NELSON YUKIO AOCKIO
Resp. pela Secretaria de Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito