Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.379, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 26/11/1993 p.01)
Prorroga o prazo fixado no Decreto nº 11.202, de 01 de julho de
1993, que dispõe sobre a implantação do programa de estímulo à extinção
do vínculo de trabalho, de que trata a Lei 7.521, de 18.06.1993.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo estabelecido no Decreto nº 11.202 , de 01 de julho de 1993, para a vigência do programa de estimulo à extinção do vínculo de trabalho.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de novembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretario das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta encaminhada pelo memorando nº 91/93 da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito