Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.842, DE 19 DE JUNHO
DE 1995
(Publicação DOM 20/06/1995 p.02)
Prorroga o prazo de vigência do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho instituído pela Lei 7.521, de 18 de junho de 1993.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 1995, o prazo de vigência do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho instituído pela Lei nº 7.521 , de 18 junho de 1993.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de junho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretario de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme memorando nº 17/95, de 30 de maio de 1995, da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito