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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.940 DE 16 DE DEZEMBRO DE1998

(Publicação DOM 17/12/1998: p.03)

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 9.755, DE 28 DE MAIO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 9.755, de 28 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação

ANEXO II

FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA

Denominação

Faixas de Padrões Salariais

Grupo

Jornada Semanal

Requisitos de Instrução

Educador Social Junior

01,02,03

1

40 horas

Superior completo

nas áreas de

serviço social,

pedagogia

sociologia

psicologia

educação artística,

artes plásticas e

educação física

Educador Social Pleno I

04,05,06

Educador Social Pleno II

07,08,09

Educador Social Senior I

10,11,12

Educador Social Senior II

13,14,15,16,17,18


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.