Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.940 DE 16 DE DEZEMBRO DE1998
(Publicação DOM 17/12/1998: p.03)
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 9.755, DE 28 DE MAIO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ANEXO II
FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA
Faixas de Padrões Salariais | Grupo | Jornada Semanal | Requisitos de Instrução | |
Educador Social Junior | 01,02,03 |
1
|
40 horas
| Superior completo nas áreas de serviço social, pedagogia sociologia psicologia educação artística, artes plásticas e educação física |
|
| |||
Educador Social Pleno I | 04,05,06 | |||
|
| |||
Educador Social Pleno II | 07,08,09 | |||
|
| |||
Educador Social Senior I | 10,11,12 | |||
|
| |||
Educador Social Senior II | 13,14,15,16,17,18 |
Paço Municipal, 16 de dezembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.