Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.266 DE 03 DE JUNHO DE 1965
Desvincula os servidores da secretaria da câmara do instituto de previdência dos municipiários de Campinas
A CÂMARA
MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Paço Municipal de Campinas, aos 03 de junho de 1965
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do
Expediente da Prefeitura Municipal, em 03 de junho de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.