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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 01/03/2008 p.19)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º , da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO a implantação de sistema de informática para acompanhamento e controle de ponto dos servidores e estagiários da Autarquia, através da utilização dos crachás com código de barras,
CONSIDERANDO que o início da substituição dos relógios de ponto mecânicos por equipamentos digitais, será a partir de 1 de março de 2.008 no prédio da Administração ,
CONSIDERANDO que tal instalação em conjunto com implantação do sistema de informática para acompanhamento e controle de ponto, possibilitará os apontamentos de frequência e horas extras realizadas por todos os servidores com maior exatidão;
CONSIDERANDO que esta implantação tem como meta informatizar a folha de pagamento e tem por objetivo solucionar divergências que podem ocorrer pelos métodos hoje aplicados,
CONSIDERANDO que a Autarquia terá o prazo de 60 dias para a substituição dos relógios, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio orçamentário da autarquia a fim de que sejam alcançados seus objetivos, sem abertura de créditos adicionais;

ORDENO:

Art. 1º  Fica terminantemente proibida a realização de horas extras nas diversas Divisões da Autarquia, sem a prévia autorização conjunta do Sr. Presidente e do Sr. Diretor Administrativo Financeiro;

Art. 2º  As divisões que, por absoluta necessidade dos serviços, tiverem que realizar horas extraordinárias, deverão através de seus respectivos Supervisores, encaminhar previamente memorando constando: os nomes dos servidores designados, período que os mesmos estarão em serviços e os serviços que serão executados para a avaliação e deliberação dos Diretores mencionados no artigo anterior;

Art. 3º  As horas extras executadas sem as observações das formalidades elencadas no artigo anterior, em nenhuma hipótese, serão pagas pela Divisão de Recursos Humanos;
Parágrafo Único Somente serão devidas, as horas extras realizadas mediante a comprovação por registro mecânico ou eletrônico em cartão de ponto, cuja apuração ficará sob responsabilidade exclusiva da Divisão de Recursos Humanos;

Art. 4º  A não observação da presente Ordem de Serviço, acarretará aos servidores faltosos as penalidades previstas na Lei nº. 1399/55 ;

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se
Cumpra-se.

Campinas, 28 de fevereiro de 2008.


JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR AP. DELING
Diretor Técnico Operacional