Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/03/2008 p.19)
O
Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das
atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I e III, do Artigo 8º
, da Lei Municipal
nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO
a implantação de sistema de informática para acompanhamento e
controle de ponto dos servidores e estagiários da Autarquia, através da
utilização dos crachás com código de barras,
CONSIDERANDO
que o início da substituição dos relógios de ponto mecânicos por
equipamentos digitais, será a partir de 1 de março de 2.008 no prédio da
Administração
,
CONSIDERANDO
que tal instalação em conjunto com implantação do sistema de informática
para acompanhamento e controle de ponto, possibilitará os apontamentos de frequência
e horas extras realizadas por todos os servidores com maior exatidão;
CONSIDERANDO
que esta implantação tem como meta informatizar a folha de
pagamento e tem por objetivo solucionar divergências que podem ocorrer pelos
métodos hoje aplicados,
CONSIDERANDO
que a Autarquia terá o prazo de 60 dias para a substituição dos relógios,
e
CONSIDERANDO
a necessidade de se manter o equilíbrio orçamentário da
autarquia a fim de que sejam alcançados seus objetivos, sem abertura de
créditos adicionais;
ORDENO:
Publique-se
Cumpra-se.
Campinas,
28 de fevereiro de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor
Administrativo Financeiro
VALDIR AP. DELING
Diretor
Técnico Operacional