Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.902, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.567, DE 1º DE MARÇO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Artigo 1º - Para os efeitos do disposto no Decreto Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, que altera a redação do artigo 11, da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são feriados religiosos neste Município os dias: Sexta Feira da Paixão, Corpus Christi, 02 de novembro e 08 de dezembro."
Paço Municipal de Campinas, aos 25 de Setembro de 1970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete