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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.451 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 1º/12/2011: 01)

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal que especifica, no dia imediatamente posterior ao feriado municipal de 08 de dezembro de 2011, quinta feira, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo o dia 09 de dezembro de 2011, sexta feira, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas autarquias e nas fundações.

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir do dia 12 de dezembro de 2011.

§ 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito.

§ 2º Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fica sujeito aos descontos legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de novembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

AIRTON APARECIDO SALVADOR

Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/52.280, EM NOME DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO

Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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