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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.390 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 22/12/1992: p.01)

CRIA O JARDIM BOTÂNICO MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE PRESERVAR E PROVER A BOTÂNICA SISTEMÁTICA EXISTENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Jardim Botânico Municipal, com o objetivo de preservar e prover a Botânica sistemática existente na área de sua atuação.

Art. 2º O Jardim Botânico Municipal será administrado pela Prefeitura Municipal de Campinas, através do Departamento de Parques e Jardins e exercerá suas atividades em áreas municipais, abaixo descritas:

I - Praça C, localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com área de 14.080.00m2 e as seguintes medidas: 51,00m mais 151,00m onde confronta com a Rua Vital Brasil; 47,00m mais 40,00m mais 5,00m onde confronta com a Praça 04 do loteamento Jardim Bela Vista continuação; 24,00m mais 35,00m mais 61,00m mais 70,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa do loteamento Jardim Bela Vista; 7,85m mais 55,00m onde confronta com a Rua 11 (parte) do loteamento Jardim Bela Vista; 9,42m em curva entre os alinhamentos da Rua sem Denominação e Rua Vital Brasil.
II - Avenida Perimetral Externa, localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com 5.565,00m2 de área e as seguintes medidas: 24,00m mais 35,00m mais 61,00m mais 70,00m mais 33,00m mais 16,60m onde confronta com a Praça C, Rua 11 (parte), lote 15 do loteamento Jardim Bela Vista; 41,20m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22, do quarteirão 1.617 do cadastro municipal; 209,00m mais 2,00m onde confronta com a parte da Praça 01 (Vila Nogueira); 23,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa, do loteamento Jardim Bela Vista continuação.
III - Rua 11 (parte), localizada no loteamento Jardim Bela Vista, com 20,00m de largura por 50,00m de comprimento médio, encerrando uma área de 1.010,00m2.
IV - Lote 15, localizado no loteamento Jardim Bela Vista, quarteirão 1.617, com 746,00m2 de área e as seguintes medidas: 16,60m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa; 33,20m onde confronta com a Rua 11 (parte), do mesmo loteamento; 28,35m onde confronta com o lote 14 do mesmo loteamento; 35,00m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22 do quarteirão 1.617 do cadastro municipal.
V - Avenida Perimetral Externa (prolongamento), localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação, com 2.690,00m2 de área e as seguintes medidas: 17,00m mais 30,00m mais 96,00m onde confronta com a Praça 05, Rua 20, Praça 04, do mesmo loteamento; 21,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do loteamento Jardim Bela Vista; 31,00m mais 46,00m mais 22,00m mais 24,00m mais 30,00m mais 18,00m onde confronta com parte da Praça 01 do loteamento Vila Nogueira; 12,90m onde confronta com a Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral.
VI - Praça 04, localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação, com área de 4.756m2 e as seguintes medidas: 68,00m onde confronta com a Rua Vital Brasil; 47,00m mais 40,00m mais 5,00m em linha quebrada, onde confronta com a Praça C do loteamento Jardim Bela Vista; 96,00m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do mesmo loteamento; 7,85m mais 55,00m mais 7,85m onde confronta com a Rua 20 do mesmo loteamento.
VII - Rua 20, localizada no Jardim Bela Vista continuação, com 20,00m de largura; por 65,00m de comprimento médio, encerrando uma área de 1.312,00m2.
VIII - Praça 05, localizada no loteamento Jardim Bela Vista continuação, com 6.290m2 de área e as seguintes medidas: 100,00m onde confronta com a Rua Vital Brasil; 7,85m mais 55,00m mais 7,85m onde confronta com a Rua 20 do mesmo loteamento; 17,00m mais 8,00m mais 96,50m mais 47,50m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do mesmo loteamento e Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; 7,85m onde confronta com a Rua Vital Brasil.
IX - Gleba 21 (parte) e gleba 22, localizadas no quarteirão 1.617 do cadastro municipal, do loteamento Vila Nogueira, com 3.190m2 de área e as seguintes medidas: 7,00m onde confronta, com a Rua sem Denominação do Jardim Bela Vista; 44,10m em curva, entre os alinhamentos da Rua sem Denominação do Jardim Bela Vista e Rua sem Denominação, parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 20,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 76,20m mais 11,40m mais 4,00m em linha quebrada onde confronta com a Avenida Perimetral Externa, lote 15 e lote 14 do loteamento Jardim Bela Vista.
X - Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral, com 2.378,50m2 de área e as seguintes medidas: 89,70m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 70,00m mais 6,00m onde confronta com parte da Rua 01 do loteamento Novo Taquaral; 47,50m mais 96,50m em linha quebrada onde confronta com a Praça 05 do loteamento Jardim Bela Vista continuação; 8,00m onde confronta com a Praça 05 do loteamento Jardim Bela Vista continuação, mais 12,90m onde confronta com a Avenida Perimetral Externa, mais 5,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira.
XI - Parte da Rua 01 do loteamento Novo Taquaral, com 1.230,00m2 de área e as seguintes medidas: 24,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 1,50m mais 21,52m em curva onde confronta com parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; 50,00m mais 29,00m onde confronta com a Rua Orlando Carpino e Rua 01 do mesmo loteamento, 6,00m mais 70,00m onde confronta com a Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral.
XII - Parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral, com 2.980,00m2 de área e as seguintes medidas: 60,00m mais 30,00m mais 285,00m onde confronta com parte da Praça 01 da Vila Nogueira; 1,50m mais 21,52m onde confronta com a Rua 01 do mesmo loteamento; 31,50m mais 294,00m onde confronta com a Rua Orlando Carpino; 12,56m mais 22,00m onde confronta com a Rua sem Denominação do mesmo loteamento.
XIII - Parte da Praça 01 da Vila Nogueira, com 54.805,00m2 de área e as seguintes medidas: 315,00m mais 250,00m mais 105,00m mais 62,00m onde confronta com a Rua Dona Luisa de Gusmão e Avenida sem Denominação; 52,07m em curva entre os alinhamentos da Avenida sem Denominação e Rua sem Denominação, parte da Praça 01; 62,00m onde confronta com a Rua sem Denominação, parte da Praça 01; 20,00m mais 209,00m mais 2,00m mais 31,00m mais 46,00m mais 22,00m mais 24,00m mais 30,00m mais 18,00m mais 5,00m mais 89,70m mais 306,00m mais 30,00m mais 60,00m onde confronta com a gleba 21 (parte) e gleba 22 do quarteirão 1.617 do cadastro municipal; Avenida Perimetral Externa (prolongamento), do loteamento Jardim Bela Vista e Jardim Bela Vista continuação; Praça 01 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral; parte da Rua 01 do loteamento Novo Taquaral; parte da Praça 03 - Sistema de Recreio do loteamento Novo Taquaral e 31,00m onde confronta com parte da Praça 02 do loteamento Vila Nogueira.

Art. 3º Compete ao Jardim Botânico Municipal:

I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover as espécies;
II - Promover campanhas educativas para preservar o meio ambiente;
III - Organizar, coordenar e integrar ações de órgãos e entidades, assegurando qualidade ambiental;
IV - Incentivar e auxiliar as associações ambientalistas, respeitando a sua autonomia e a independência da sua atuação;
V - Produzir mudas de árvores, com especial atenção às espécies nativas em extinção, que serão utilizadas no reflorestamento de áreas públicas ou particulares;
VI - estabelecer normas de plantio de árvores, bem como disciplinar a preservação do solo contra a erosão.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Rafful Kanawaty