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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.707 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicado DOM 23/12/1995: p.04)

DÁ PROSSEGUIMENTO À REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ESTABELECIDA NA FORMA DA LEI Nº 7.721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993, CRIA CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada uma unidade departamental denominada Assessoria de Planejamento e Gestão, com as funções básicas de coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da Autarquia, desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes, bem como dar suporte operacional em atividades comuns, unidade esta que, juntamente com os Departamentos Administrativo e Clínico, passa a integrar a estrutura administrativa do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".

Art. 2º - O Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" constituirá Comissão de licitação própria, encarregada dos procedimentos licitatórios de seu exclusivo interesse, observada a legislação federal pertinente.

Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos e funções de confiança:
I 01 (um) cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Departamento;
II 01 (um) cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico Superior;
III 01 (uma) função de Presidente da Comissão de Licitação do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", com remuneração equivalente à Função Gratificada nível IV;
IV 05 (cinco) funções gratificadas, a serem atribuídas pelo exercício de coordenação, supervisão, assistência, assessoramento de apoio técnico-administrativo e coordenação de projetos e programas, nos termos da Lei Municipal nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - Os valores, a forma de pagamento, a jornada de trabalho e os requisitos para o exercício dos cargos e funções de que trata este artigo são os constantes da legislação municipal vigente.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas