LEI Nº 14.401 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 24/09/2012: p.01)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL
DE COMBATE AO BULLYING E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído o Dia Municipal de Combate ao Bullying no Calendário Oficial do
Município de Campinas, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de setembro.
Art. 2º
-
O Poder
Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora
criada, inclusive autorizando a realização de atividades de conscientização,
prevenção, promovendo palestras e debates sobre o tema.
Art. 3º
-
Para a
execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a
iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade lutar
contra as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e
repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, com o objetivo de intimidar ou
agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender,
sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 21 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - VER.
LEONICE DA PAZ E BILÉO SOARES
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7820