Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/09/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A SEMANA DA ALIMENTAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE CAMPINAS, ESCOLAS E CRECHES CONVENIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
divulgar e promover os benefícios de uma alimentação saudável;
II -
estimular as escolas, através da participação dos diretores, funcionários,
professores(as), nutricionistas, alunos(as), pais, mães e responsáveis, no
desenvolvimento de programas inovadores e participativos na busca da
alimentação saudável;
III -
combater a obesidade, a desnutrição e a diabete através de informações
relativas à alimentação balanceada e de boa qualidade;
IV -
debater o papel da boa alimentação como instrumento pedagógico para manutenção
de hábitos alimentares saudáveis;
V - buscar
o intercâmbio entre as escolas da rede pública municipal, escolas e creches
conveniadas para a troca de informações sobre experiências e projetos que
estimulem a alimentação saudável;
VI - buscar
a participação da sociedade em geral e da rede pública municipal de ensino,
escolas e creches conveniadas a fi m de garantir uma alimentação saudável a
todos, e
VII -
promover a saúde.
Campinas, 13 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC -VER.
ZÉ CARLOS
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7511