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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.703 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

(Publicação DOM 20/10/2009 p.01)

INSTITUI O DIA DO DIREITO À VIDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Direito à Vida no calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

Art. 2º - Para a comemoração do Dia do Direito à Vida haverá palestras, seminários e outros quaisquer eventos alusivos à data.
Parágrafo único As escolas da rede pública do Município serão o público alvo principal das atividades desenvolvidas de acordo com o caput deste artigo.

Art. 3º - Para a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida, em especial dos nascituros.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de outubro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR MIGUEL ARCANJO
PROTOCOLADO Nº 09/08/13.974