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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.364 DE 23 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 24/08/2012: p.01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PRÓ-SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 27 DE OUTUBRO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da População Negra, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de outubro.

Art. 2º - A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - No Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da População Negra o Poder Público Municipal desenvolverá atividades culturais, sociais, políticas e educativas, voltadas à conscientização e reflexão da saúde da população negra.

Art. 4º - O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias, termos de cooperação com empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar o Dia Municipal de Mobilização Pró-Saúde da População Negra.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. ARLY DE LARA ROMÊO, MIGUEL ARCANJO E JAIRSON CANÁRIO
PROTOCOLADO Nº:
12/08/7008