Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.955 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
(Publicação DOM 27/11/1979: p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM "C" DO ARTIGO 3º DA LEI Nº4.865 DE 7 DE MARÇO DE 1979, QUE DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"c)
- estarem registrados no órgão estadual competente e na Secretaria de Promoção
Social da Prefeitura Municipal de Campinas; e"
PAÇO MUNCIPAL DE CAMPINAS, aos 26 de Novembro de 1979
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito , na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito.