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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.955 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

(Publicação DOM 27/11/1979: p.01)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM "C" DO ARTIGO 3º DA LEI Nº4.865 DE 7 DE MARÇO DE 1979, QUE DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNCIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação ao item "C" do artigo 3º da Lei nº 4.865, de 07 de março de 1979:
Art. 3º - ..............................................................................................................................................
"c) - estarem registrados no órgão estadual competente e na Secretaria de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Campinas; e"

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

PAÇO MUNCIPAL DE CAMPINAS, aos 26 de Novembro de 1979

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito , na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito.