CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 03
DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 12/12/1998 p.17)
João
Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do
Artigo
10
da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do
Decreto nº 9.585
, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada a Praça Carlos
Gomes, delimitada pelas ruas General Osório, Boaventura do Amaral, Conceição e
Irmã Serafina, bem de interesse cultural, histórico e ambiental, importante
pela sua composição vegetal, paisagística e urbanística, podendo sua vegetação,
quando necessário, ser substituída por mudas da mesma espécie.
Art. 2º
A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º desta Resolução, prevista nos
Artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada pelo
Decreto
nº 10.424
, de 06/05/1991.
Art. 3º
Fica a Coordenadoria do
Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no Livro Tombo competente, a Praça
tombada por esta Resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de
Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no C
artório da Circunscrição do Registro Imobiliário
a que pertence esse bem.
Art. 4º Faz parte desta Resolução a
planta de identificação do bem tombado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Cultura e Turismo - Presidente do CONDEPACC