Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 16/09/2003
(Publicação DOM 18/09/2003 p.14)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, publicada no D.O.M. em 11 de agosto de 1988
RESOLVE:
Art. 1º Ficam tombados os treze imóveis institucionais e públicos de Sousas e Joaquim Egídio, importantes bens de interesse arquitetônico, histórico, ambiental e urbanistico do município de Campinas, inserido no grau de proteção 3 ( gp 3), mantendo o desenho original.
1 - SUB-PREFEITURA DE SOUSAS NA RUA MANECO ROSA, Nº 32
2 -
IGREJA DE SÃO SEBASTIÃO NA RUA MENECO ROSA S/N
3 -
CORETO DA PRAÇA SÃO SEBASTIÃO NA RUA MANECO ROSA S/N
4 -
CASA DE CULTURA E CIDADÂNIA ANTONIO DA COSTA SANTOS NA RUA 13 DE MAIO Nº 48
5 -
PONTE ADEMAR DE BARROS
6 -
MONUMENTO AO IMIGRANTE
7 -
IGREJA DE SANTANA E CASA PAROQUIAL NA PRAÇA SANTANA, ESQ. COM A RUA SIQUEIRA CAMPOS Nº 90
8 -
HOSPITAL CANDIDO FERREIRA NA RUA ANTONIO PRADO Nº 430
9 -
CAPELA DE SANTA CRUZ NA RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS PRÓXIMO AO Nº 911
10
- POSTO POLICIAL, ANTIGA CADEIA PÚBLICA
11
- CASA DO CARDEAL DOM AGNELLO ROSSI NA RUA MANOEL H. DA SILVA COELHO Nº 115
12
- CAPELA DE SÃO JOAQUIM E SÃO ROQUE
13
- PONTE PADRE ABEL, DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO
Parágrafo único. Os bens tombados pela presente Resolução passam a ser objetos das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e da Lei 10.390 de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º A área envoltória dos Bens Tombados no Artigo 1º, conforme os Artigos 21; 22; 23 da Lei Municipal 5.885 fica limitada ao próprio imóvel.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente, os imóveis tombados por esta resolução e providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento de averbação desta medida ao cartório da circunscrição de registro imobiliário a que pertencem esses bens.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 16 de setembro de 2003
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC