Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.383 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 13/09/2012 p.36)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais disponibilizarem embalagens biodegradáveis ou mesmo de papel para acondicionamento de produtos e mercadorias para seus clientes.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
I - multa de 1.000 UFIC's na primeira infração;
II - multa de 3.000 UFIC's nas demais reincidências;
III - suspensão do alvará de funcionamento até que se forneçam as embalagens.
Campinas, 12 de setembro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Cidão Santos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 12 DE SETEMBRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
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