Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.499 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 22/11/2012 p.01)
Dispõe sobre higienização dos equipamentos de uso coletivo em restaurantes, bares e similares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
advertência;
II - multa
de 1.000 UFICs (um mil Unidades Fiscais de Campinas);
III - multa
de 2.000 UFICs (duas mil Unidades Fiscais de Campinas), até a 5ª (quinta)
reincidência;
IV - suspensão
do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.
Campinas, 21 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC - Ver.
Paulo Oya
Protocolado:
12/08/9267