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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.297 DE 17 DE JUNHO DE 2005

(Publicado DOM de 18/06/2005:01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Municipal do Rock no Município de Campinas.

Art. 2º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer será o órgão responsável pelas comemorações.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Campinas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de junho de 2005

GUILHERME CAMPOS JÚNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

AUTORIA : VEREADOR RAFAEL ZIMBALDI

PROT.: 05/08/05337