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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.640 DE 24 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM de 25/07/2009:02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A TRADICIONAL FESTA DA PARÓQUIA SANTANA NO DISTRITO DE SOUSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município a tradicional Festa da Paróquia SantAna no Distrito de Sousas a ser realizada no último final de semana do mês de julho.

Art. 2º - A tradicional Festa da Paróquia SantAna Sousas contará com atividades específicas para o evento.
§ 1º A Festa da Paróquia SantAna Sousas integrará a programação com eventos religiosos e atividades típicas do festejo.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ZÉ DO GELO

PROT .: 09/08/08235