Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/12/2007: p.01)
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Empreendedor no município de Campinas, a ser comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano.
Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Campinas.
Art. 3º - Na Semana do Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de novembro de 2007.
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Vereador Vinicius Gratti
PROT.: 07/08/11559