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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.457 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 26/10/2012: p.01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO DISTÚRBIO DA ATENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Institui, no calendário oficial de eventos do município, a Semana Municipal de Prevenção ao Distúrbio da Atenção, entre os dias 17 a 21 de março de cada ano.
Parágrafo único - O período acima estipulado servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância do diagnóstico, prevenção e combate ao distúrbio da atenção.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover ações educativas, com o objetivo de orientar e conscientizar pais, professores, alunos e funcionários da Rede Municipal de Ensino sobre a prevenção ao distúrbio da atenção.
Parágrafo único - As ações educativas poderão ser realizadas através de seminários, palestras e outras atividades educativas, que resgatem a dignidade dessas crianças (e adolescentes), portadores do distúrbio da atenção, por meio de ações integradas entre as secretarias competentes e em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam nesta área específica.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: - CMC - Ver. Leonice da Paz
Protocolado nº: 12/08/8936