LEI Nº 14.457 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 26/10/2012: p.01)
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO AO DISTÚRBIO DA ATENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Institui,
no calendário oficial de eventos do município, a Semana Municipal de Prevenção
ao Distúrbio da Atenção, entre os dias 17 a 21 de março de cada ano.
Parágrafo
único
- O período acima estipulado servirá para estimular
campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância do
diagnóstico, prevenção e combate ao distúrbio da atenção.
Art. 2º
-
O Poder
Executivo poderá promover ações educativas, com o objetivo de orientar e
conscientizar pais, professores, alunos e funcionários da Rede Municipal de
Ensino sobre a prevenção ao distúrbio da atenção.
Parágrafo
único
-
As ações educativas poderão ser realizadas através de
seminários, palestras e outras atividades educativas, que resgatem a dignidade
dessas crianças (e adolescentes), portadores do distúrbio da atenção, por meio
de ações integradas entre as secretarias competentes e em conjunto com as
organizações da sociedade civil que atuam nesta área específica.
Art. 3º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Leonice da Paz
Protocolado
nº:
12/08/8936