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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.277 DE 01 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 02/04/2008:08)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de março.

Art. 2º - O Executivo promoverá juntamente com a sociedade e empresariado local, eventos culturais que possibilitem a valorização e divulgação do trabalho artesanal regional.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de abril de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROT.: 08/08/01814