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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.560 DE 15 DE MAIO DE 2006

( Publicado DOM 16/05/2006: p.02)

INSTITUI O DIA DA RECICLAGEM DE LIXO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Reciclagem do Lixo, a ser comemorado anualmente no dia 05 de maio;
Parágrafo Único A data deverá constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º - O Poder Executivo desenvolverá ações, palestras, materiais informativos, visando a conscientização e a necessidade de se promover a reciclagem do lixo como meio de preservação do meio ambiente.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de maio de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Zé Cunhado
PROT.: 06/08/003589