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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.412, DE 22 DE ABRIL DE 1969

Declara de utilidade pública parte da Fazenda Bonfim, de propriedade de Luiz R. de Lara Nogueira, necessária à ligação da Estrada Municipal que liga a Via Anhanguera e o Aeroporto de Viracopos. 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), 25, item IV, combinado com os s 5º, letra i e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita e caracterizada, parte da Fazenda Bonfim, de propriedade de Luiz R. Lara Nogueira ou sucessores, necessária à ligação da estrada municial à estrada estadual que liga a Via Anhanguera e o Aeroporto de Viracopos, de conformidade com os elementos constantes do Protocolado nº 38574, de 15 de setembro de 1967, a saber:Faixa com 455,00m² de área, medindo 7,00m onde divisa com a estrada estadual, 7,00m onde divisa com a estrada municipal, 65,00m dos 2 lados onde divisa com a Fazenda Bonfim.

Art. 2º  As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º  Fica declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do 15 e seus parágrafos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação prevista neste decreto.

Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 1969

(aa) DR ORESTES QUERCIA
Prefeito de Campinas 

DR LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ FRANCISCO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

SR. DECIO ROVERE
Secretário da Fazenda

Lavrado na Procuradoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito na mesma data.

(a) SR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete