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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.583, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961

Altera o artigo 15 da Lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a ter a redação seguinte o  artigo 15 da Lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957 (Estatuto dos Extranumerários do Município de Campinas);
Art. 15 - Aos domingos, feriados nacionais e locais bem como no período noturno, as horas normais terão um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora normal.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 18 de outubro de 1961

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 18 de outubro de 1961.

MARIA DO CARMO COIMBRA GOMES - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente em substituição