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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.668 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM de 11/09/2009:02)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO E CONSCIENTIZAÇÃO DA ADOÇÃO DE MENORES DE IDADE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana Municipal de Incentivo e Conscientização da Adoção de Menores de Idade.

Art. 2º - As comemorações da semana referida no artigo anterior serão celebradas entre os dias 05 e 12 de outubro de cada ano.

Art. 3º - As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº 09/08/11.962