Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 07/10/2011: 01)
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO A SÍNDROME DE BURNOUT A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
palestras
ministradas por especialistas no assunto;
II -
exposição
de painéis;
III -
dinâmicas
de grupos;
IV -
outras
dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar
(psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clínico geral, outros).
Campinas, 06 de outubro de 2011
AUTORIA:
PROFESSOR
ALBERTO
PROTOCOLADO:
11/08/9155