Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/01/2006: p.07)
ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Campinas o Mês da Consciência Negra, a realizar-se anualmente, durante o mês de novembro de cada ano.
Art. 2º
As festividades
passam a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de
Campinas.
Parágrafo único
- Durante este mês,
as escolas da Rede Municipal de Ensino desenvolverão atividades que resgatem a
trajetória da luta de Zumbi e do movimento negro atual, e promovam a análise da
situação do negro e dos afrodescendentes na sociedade brasileira de hoje.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003, e legislação complementar, promoverá as incursões necessárias referidas naquela Lei.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Durante o Mês da Consciência Negra serão realizados eventos com a participação das entidades da comunidade negra referentes às manifestações culturais, como a dança, a literatura, a música, a arte, a capoeira, o folclore, a culinária, a religião, os costumes, as formas de expressão, os hábitos, a língua e as tradições do povo negro.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 16 de janeiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
Vereadora Marcela Moreira
PROT.:
05/08/011694