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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 256/2012

(Publicação DOM 21/12/2012 p.26)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
considerando a necessidade de complementação da Resolução Municipal 188 /2012, definindo os aspectos a serem observados nas análises a serem feitas, decorrentes da Consulta Prévia para Vinculação de Veículos do Serviço Alternativo,

RESOLVE:

Art. 1º  As análises a serem feitas, decorrentes da Consulta Prévia para Vinculação de Veículos do Serviço Alternativo, quando o veículo substituto for de maior capacidade que o veículo substituído, deverão observar os aspectos de ordem econômica, operacional e de planejamento das linhas que compõem a Rede Complementar de Transporte do Município.
Parágrafo Único.  Não haverá obrigatoriedade de realização das análises, especificadas no caput deste artigo, quando o veículo substituto for de mesma capacidade daquele a ser substituído.

Art. 2º  Com relação à análise econômica serão considerados principalmente os impactos sobre a receita e o custo de operação do veículo, da linha e do conjunto de operadores do Serviço Alternativo.

Art. 3º  Com relação à análise operacional serão considerados, dentre outro, os seguintes aspectos:
I - A dimensão dos pontos e das plataformas utilizadas;
II - A geometria do viário de circulação;

III - A condição do leito carroçável;
IV - O dimensionamento do pavimento asfáltico;
VI - O carregamento do sistema viário.

Art. 4º  Com relação à análise do planejamento das linhas serão considerados, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - A composição do conjunto da frota da linha;
II - O comportamento da demanda da linha;

III - A especificação da oferta de lugares;
IV - O atendimento a futuros pólos geradores de viagens;
V - A qualidade do atendimento aos usuários.

Art. 5º  Qualquer das análises que resultar em inviabilidade da vinculação do veículo, esta será negada.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2012

WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário Municipal de Transportes