Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE ESTUDO DE TOMBAMENTO
(Publicação DOM 29/09/2010 p.06)
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 16 de setembro de 2010, Ata 389, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do (s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9.585 /88, artigos 11, 12 e 13 o(s) interessado(s) poderá(ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
"CONJUNTO ARQUITETÔNICO DE EDIFÍCIOS VERTICAIS EM ESTILO ART DÉCO": 1. EDIFÍCIO SANTANA; 2. EDIFÍCIO DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL; 3. EDIFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CAMPINAS; 4. EDIFÍCIO CORREIO POPULAR; 5. EDIFÍCIO CONCEIÇÃO; 6. EDIFÍCIO BANCO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.; 7. EDIFÍCIO SANTA TEREZA; 8. EDIFÍCIO R. MONTEIRO; 9. EDIFÍCIO MOISÉS LUCARELLI; 10. EDIFÍCIO ROSÁRIO; 11. EDIFÍCIO SÃO PAULO; 12. EDIFÍCIO REGINA; 13. EDIFÍCIO EUCLIDES ARRUDA CAMARGO; 14. EDIFÍCIO KAUFFMANN; 15. EDIFÍCIO GALERIA TRABULSI; 16. EDIFÍCIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 17. EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS DO BANCO BANDEIRANTES DO COMÉRCIO S/A. |
004/10 |
Campinas, 23 de setembro de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC