Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.911 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 22/09/2010 p.02)
Obriga a sinalização horizontal em vias públicas com radares eletrônicos no Município de Campinas.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de setembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : VEREADOR BILÉO
SOARES
PROTOCOLADO Nº 10/08/09656