Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.105 DE 26 DE JULHO DE 2011
(Publicação DOM 27/07/2011 p.05)
Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Postos Revendedores de Combustíveis exibir em Placa, Informações do Valor Percentual de Preços do Litro do Etanol Comum em Relação ao Litro da Gasolina Comum e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI MUNICIPAL Nº 14.105 DE 26 DE JULHO DE 2011
NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A______% DA GASOLINA COMUM.
Campinas, 26 de julho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 2011/08/06841