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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada para correção da descrição
LEI Nº 13.555, DE 02 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 25/07/2009 04)

Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos, no Bairro Vida Nova.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada NÍSIA FLORESTA BRASILEIRA AUGUSTA a Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos EMEJA, localizada em parte da Gleba 28, quarteirão 30.027 do Cadastro Municipal, com 1.204,60m2 de área e as seguintes medidas e confrontações: 36,30m confrontando com a Rua Salvador Salmora (antiga Rua 2); 14,14m em curva de concordância entre a Rua Salvador Salmora (antiga Rua 2) e a Rua Plínio Moraes (antiga Rua 6> § 17 ,41m confrontando com a Rua Plínio Moraes (antiga Rua 6> § 36 ,57m mais 5,06m mais 8,91m mais 21,00m confrontando com a CEMEI Dulcinéida Regina Bittencourt Alves.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de abril de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 08/10/34.533